IPTU em São Paulo: entenda como funciona

Justiça considera constitucional lei que atualiza os valores da cobrança e garante isenção a um terço dos contribuintes
Por Redação | Foto: Flickr/Rodrigo Yoshioka
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou legal a lei (15.889/13) que alterou a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital paulista. A proposta da gestão de Fernando Haddad havia sido aprovada no ano passado na Câmara Municipal, mas estava suspensa desde o dia 11 de novembro de 2013, por conta de uma ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o PSDB.
A cidade tem pouco mais de 3 milhões de contribuintes no IPTU, entre comércios e residências. Com a nova lei, um terço de todos os contribuintes da cidade passarão a ser isentos do tributo. A prefeitura ampliou as faixas de isenção para aposentados e o valor-base mínimo para que um imóvel seja tributado passará de R$ 90 mil para R$ 160 mil.
Dos 2,6 milhões de contribuintes que pagam IPTU residencial, 40% serão isentos em 2015. Outros 320 mil (12%) terão redução do imposto. Cerca de 133 mil munícipes (5%) terão aumentos de até 10%. E 240 mil (9%) terão reajustes de até 15%. O valor arrecadado do aumento do IPTU – cerca de R$ 800 milhões – será utilizado para financiar políticas públicas.
Pela nova lei, haverá uma cobrança progressiva dos imóveis que estiverem ociosos. O objetivo da medida é orientar o uso racional e adequado do espaço urbano, evitando a especulação e a degradação de regiões que têm infraestrutura.
Como no ano de 2014 a lei estava suspensa, o IPTU deste ano foi lançado somente com atualização segundo a inflação (5,6%). Agora, com a lei considerada válida, a prefeitura informa que a administração municipal decidiu enviar um projeto de lei que perdoa qualquer pagamento adicional em 2014, a fim de não prejudicar contribuintes pela discussão judicial sobre a questão. Para os contribuintes que deveriam ser isentos ou teriam redução do seu IPTU em 2014, a prefeitura fará a compensação ou restituição dos valores pagos a mais.
Imóveis desocupados
Áreas superiores a 500 metros quadrados e que tenham pelo menos 60% da sua área construída desocupada há mais de um ano devem apresentar projeto, em prazo de até um ano, para parcelar o terreno, realizar obras e colocá-lo em uso, em até cinco anos. A medida busca combater a especulação imobiliária e baratear o valor de apartamento e aluguéis, além de ocupar os imóveis do Centro.
Se nada for feito, a prefeitura poderá dar início à cobrança do IPTU com aumentos progressivos anuais. Exemplo: um imóvel que hoje paga alíquota de 2%, se for ocioso, passará a pagar 4%, valor que pode alcançar o teto de 15%.
Quem tem menos, paga menos
A lei utiliza a Planta Genérica de Valores (PGV), fator usado para calcular o valor venal dos imóveis, para calcular o imposto. Com a proposta, aumentou o número de contribuintes que terão descontos, em especial das regiões periféricas. No Parque do Carmo e Cidade Líder, o valor cairá mais de 17%. Itaquera, Pirituba, Freguesia do Ó, Jaguaré, Casa Verde e Jabaquara, entre outros, também vão pagar menos. Já em bairros com maior infraestrutura, como Brás, Sé, Jardim Paulista, Moema e Itaim Bibi, os reajustes serão maiores.