Carandiru: Júri popular condena 23 policiais a 156 anos por assassinato de presos

Advogada de defesa já recorreu da sentença e policiais aguardarão em liberdade
Por Igor Carvalho

Às 1h15 da madrugada deste domingo (21), vinte anos, seis meses e 19 dias depois, saiu a sentença de 23 policiais que invadiram o 2º Pavimento do Pavilhão 9 e assassinaram 13 dos 111 presos, em 1992. Os militares foram condenados a 156 anos de prisão em regime fechado, porém vão poder recorrer em liberdade.
A sentença estipulada para cada réu respeitou o mínimo exigido para homicídios no Código Penal, 12 anos, número multiplicado pela quantidade de vítimas. Todos os 23 condenados pertenciam a Rota na época do massacre.
Três dos 26 réus foram absolvidos a pedido da Promotoria, pois não estariam no 2º pavimento. Duas das 15 vitimas foram retiradas do processo, pois teriam sido assassinadas por arma branca, o que isenta os policiais que portavam apenas arma de fogo, segundo o promotor Fernando Pereira da Silva.
Após a leitura da sentença, pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão, a advogada dos 23 policiais condenados, Ieda Ribeiro de Souza, disse que a decisão não é “a vontade da sociedade.”
Ieda afirmou que já recorreu da decisão, por entender que “há uma decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Eu não posso ter um crime qualificado quando eu tenho policiais nessa tropa feridos.”
Já o promotor Pereira da Silva afirmou que essa condenação é uma resposta da sociedade “no sentido de reconhecer que o que houve no pavilhão 9, no dia 2 de outubro de 1992, foi um massacre.”
O julgamento foi desmembrado em quatro, assim sendo cada pavimento terá um júri popular que vai julgar a postura dos policiais envolvidos. Ao todo, são 79 réus, todos militares à época.